Colegiados Setoriais

Os Colegiados Setoriais são instrumento de discussão das principais pautas dos segmentos técnico-artísticos e de patrimônio cultural do país. A participação destas instâncias é realizado por meio de formulações, avaliações, subsídios, diretrizes e soluções fornecidas ao Conselho Nacional de Política Cultural

ARQUITETURA E URBANISMO

O Colegiado Setorial de Arquitetura e Urbanismo é um dos quatorze setoriais das áreas técnico-artísticas, integradas a estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e da Portaria 28 de 19 de março de 2010. O Colegiado é composto por 30 membros da sociedade civil, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, e do poder público 10 (dez) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. Cada colegiado possui sua representação no plenário, sendo 1 (um) titular e 1 (um)suplente, ambos designados pelo respectivo colegiado setorial.  Compete ao Plenário do Colegiado de Arquitetura e Urbanismo: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor.

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ARQUIVOS

O Colegiado Setorial de Arquivos é orgão integrante da estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº5.520, de 24 de agosto de 2005. O Colegiado é integrado por um Plenário composto por mebros da sociedade civil(15), e do poder público(5), sendo presidido pelo Secretário-Geral do CNPC. Compete ao Plenário do Colegiado de Arquivos: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor de Arquivos.

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ARTE DIGITAL

O Colegiado Setorial de Arte Digital é um dos quatorze setoriais das áreas técnico-artísticas, integradas a estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e da Portaria 28, de 19 de março de 2010. O Colegiado é composto por 30 membros da sociedade civil, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, e do poder público 10 (dez) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. Cada colegiado possui sua representação no plenário, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, ambos designados pelo respectivo colegiado setorial.  Compete ao Plenário do Colegiado de Arte Digital: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor.

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ARTES VISUAIS

O Colegiado Setorial de Artes Visuais é um dos quatorze setoriais das áreas técnico-artísticas, integradas a estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e da Portaria 28, de 19 de março de 2010. O Colegiado é composto por 30 membros da sociedade civil, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, e do poder público 10 (dez) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. Cada colegiado possui sua representação no plenário, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, ambos designados pelo respectivo colegiado setorial.  Compete ao Plenário do Colegiado de Artes Visuais: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor.

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ARTESANATO

O Colegiado Setorial de Artesanato é um dos quatorze setoriais das áreas técnico-artísticas, integradas a estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e da Portaria 28, de 19 de março de 2010. O Colegiado é composto por 30 membros da sociedade civil, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, e do poder público 10 (dez) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. Cada colegiado possui sua representação no plenário, sendo 1 (um) titular e 1 (um)suplente, ambos designados pelo respectivo colegiado setorial.  Compete ao Plenário do Colegiado de Artesanato: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor.

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CIRCO

O Colegiado Setorial de Circo é um das onze áreas das técnico artísticas, integradas a estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e da Portaria 28 de 19 de março de 2010. O Colegiado é composto por 30 membros da sociedade civil, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, e do poder público 10 (dez) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. Cada colegiado possui sua representação no plenário, sendo 1 (um) titular e 1 (um)suplente, ambos designados pelo respectivo colegiado setorial.  Compete ao Plenário do Colegiado de Circo: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor.

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EXPRESSÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS

O Colegiado Setorial de Culturas  Afro-Brasileiras é uma das onze áreas de patrimônio cultural, integradas a estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e da Portaria 28 de 19 de março de 2010. O Colegiado é composto por 30 membros da sociedade civil, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, e do poder público 10 (dez) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. Cada colegiado possui sua representação no plenário, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, ambos designados pelo respectivo colegiado setorial.  Compete ao Plenário do Colegiado de Culturas  Afro – Brasileiras: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor. Conforme o Decreto 8.611 de 21 de dezembro de 2015, o setorial passou a ser descrito como Expressões artísticas Afro-Brasileiras.

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CULTURA DOS POVOS INDÍGENAS

O Colegiado Setorial de Culturas dos Povos Indígenas  é uma das onze áreas de patrimônio cultural, integradas a estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e da Portaria 28 de 19 de março de 2010. O Colegiado é composto por 30 membros da sociedade civil, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, e do poder público 10 (dez) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. Cada colegiado possui sua representação no plenário, sendo 1 (um) titular e 1 (um)suplente, ambos designados pelo respectivo colegiado setorial.  Compete ao Plenário do Colegiado de Cultura dos Povos Indígenas: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor.

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CULTURAS POPULARES

O Colegiado Setorial de Culturas Populares é orgão integrante da estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº5.520, de 24 de agosto de 2005. O Colegiado é integrado por um Plenário composto por mebros da sociedade civil(15), e do poder público(5), sendo presidido pelo Secretário-Geral do CNPC. Compete ao Plenário do Colegiado de Culturas Populares: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor de Culturas Populares.

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DANÇA

O Colegiado Setorial de Dança é orgão integrante da estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº5.520, de 24 de agosto de 2005. O Colegiado é integrado por um Plenário composto por mebros da sociedade civil(15), e do poder público(5), sendo presidido pelo Secretário-Geral do CNPC. Compete ao Plenário do Colegiado de Dança: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor de Dança.

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DESIGN

O Colegiado Setorial de Design é orgão integrante da estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº5.520, de 24 de agosto de 2005. O Colegiado é integrado por um Plenário composto por mebros da sociedade civil(15), e do poder público(5), sendo presidido pelo Secretário-Geral do CNPC. Compete ao Plenário do Colegiado de Design: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor de Design.

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LITERATURA, LIVRO E LEITURA

O Colegiado Setorial de Literatura é orgão integrante da estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº5.520, de 24 de agosto de 2005. O Colegiado é integrado por um Plenário composto por mebros da sociedade civil(15), e do poder público(5), sendo presidido pelo Secretário-Geral do CNPC. Compete ao Plenário do Colegiado de Literatura: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor de Literatura.

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MODA

O colegiado de Moda é um dos quatorze setoriais das áreas técnico-artísticas, integradas a estrutura ao CNPC, nos termos do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e da Portaria 28 de 19 de março de 2010. O Colegiado é composto por 30 membros da sociedade civil, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, e do poder público 10 (dez) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. Cada colegiado possui sua representação no plenário, sendo 1 (um) titular e 1 (um)suplente, ambos designados pelo respectivo colegiado setorial.  Compete ao Plenário do Colegiado de Moda : debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor.

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MUSEUS

O colegiado setorial de Museus é um dos quatorze setoriais das áreas técnico-artísticas, integradas a estrutura ao CNPC, nos termos do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e da Portaria 28 de 19 de março de 2010. O Colegiado é composto por 30 membros da sociedade civil, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, e do poder público 10 (dez) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. O colegiado setorial de museus possui 1 (um) titular e 1 (um)suplente , ambos designados pelo respectivo colegiado setorial.  Compete ao Plenário do Colegiado de Museus: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor.

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MÚSICA

O colegiado setorial de Música é um dos quatorze setoriais das áreas técnico-artísticas, integradas a estrutura ao CNPC, nos termos do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e da Portaria 28 de 19 de março de 2010. O Colegiado é composto por 30 membros da sociedade civil, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, e do poder público 10 (dez) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. O colegiado setorial de música possui duas representações no plenário, sendo 1 (um) titular e 1 (um)suplente para música popular e 1 (um) titular e 1 (um)suplente para música erudita , ambos designados pelo respectivo colegiado setorial.  Compete ao Plenário do Colegiado de Música: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor.

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PATRIMÔNIO IMATERIAL

O colegiado de Patrimônio Imaterial é um dos quatorze setoriais das áreas técnico-artísticas, integradas a estrutura ao CNPC, nos termos do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e da Portaria 28 de 19 de março de 2010. O Colegiado é composto por 30 membros da sociedade civil, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, e do poder público 10 (dez) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. Cada colegiado possui sua representação no plenário, sendo 1 (um) titular e 1 (um)suplente, ambos designados pelo respectivo colegiado setorial.  Compete ao Plenário do Colegiado de Patrimônio Imaterial: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor.

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PATRIMÔNIO MATERIAL

O Colegiado Setorial de ​Patrimônio Material é um dos quatorze setoriais das áreas técnico-artísticas, integradas a estrutura ao CNPC, nos termos do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 e da Portaria 28 de 19 de março de 2010. O Colegiado é composto por 30 membros da sociedade civil, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, e do poder público 10 (dez) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. Cada colegiado possui sua representação no plenário, sendo 1 (um) titular e 1 (um)suplente, ambos designados pelo respectivo colegiado setorial.  Compete ao Plenário do Colegiado de Patrimônio Material: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor.

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TEATRO

O Colegiado Setorial de Teatro é orgão integrante da estrutura do CNPC, nos termos do Decreto nº5.520, de 24 de agosto de 2005. O Colegiado é integrado por um Plenário composto por mebros da sociedade civil(15), e do poder público(5), sendo presidido pelo Secretário-Geral do CNPC. Compete ao Plenário do Colegiado de Teatro: debater, analisar, acompanhar, solicitar informações e fornecer subsídios ao CNPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas ao setor de Teatro.

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GUIA DE MOÇÕES DOS COLEGIADOS SETORIAIS

Guia de moções

Entenda um pouco mais sobre os Colegiados Setoriais

Perguntas e respostas sobre os Colegiados Setoriais

Conheça o papel e as atribuições dos Colegiados Setoriais do Conselho Nacional de Política Cultural

Quais são os setores representados no CNPC através de colegiados setoriais e listas tríplices?

São quatorze setoriais das áreas técnico-artísticas: Artes Visuais; Música Popular, Música Erudita; Teatro; Dança; Circo; Audiovisual, Livro, Leitura e Literatura; Arte Digital; Arquitetura e Urbanismo; Design; Artesanato, Moda e Cultura Hip Hop.

Onze setoriais das áreas de patrimônio cultural: Expressões Artísticas Culturais Afro-brasileiras; Culturas dos Povos Indígenas; Culturas Populares; Arquivos; Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial, Capoeira, Cultura Alimentar, Culturas Quilombolas, Culturas dos Povos e comunidades tradicionais de matriz africana e Museus

Dos setoriais, cinco serão indicados através de listas tríplices, para composição no plenário:

Das áreas técnico-artísticas: Cultura Hip Hop

Das áreas de patrimônio cultural: Capoeira, Cultura Alimentar, Culturas Quilombolas, Culturas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.

Quais as Representações Setoriais que possuem composição diferenciada?
  • O Colegiado Setorial de Música, possui duas indicações ao pleno, Música Popular e Música Erudita.
  • O Colegiado Setorial de Museus, indica seus representantes através do Fórum Nacional de Museus e do Sistema Nacional de Museus, quando possui uma agenda diferenciada para sua composição.
  • O Colegiado Setorial dos Povos Indígenas, são indicados através de um Fórum e regimento especifico de distribuição e representação das populações indígenas e da mobilização das organizações indígenas nacionais.
  • A Representação de Audiovisual, é  feita através da indicação da ANCINE através da Comissão Superior de Cinema e do Comitê Consultivo da Secretaria de Audiovisual.
O que compete aos Colegiados Setoriais?

Compete aos colegiados setoriais fornecer subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais e apresentar as diretrizes dos setores representados no CNPC. A indicação do representante ao pleno, compete aos Colegiados setoriais.

Quem compõe os colegiados setoriais?

Os Colegiados Setoriais serão compostos por titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da sociedade civil, nomeados pelo Ministro de Estado da Cultura, conforme os segmentos e a forma de escolha indicados a seguir:

  • Cinco representantes do Poder Público, escolhidos dentre técnicos e especialistas indicados pelo Ministério da Cultura e/ou pelos órgãos estaduais, distritais e municipais relacionados ao setor; e
  • Quinze representantes da sociedade civil organizada.
Como se dará as reuniões dos Colegiados setoriais?

As reuniões dos Colegiados Setoriais serão, no mínimo duas, uma em cada semestre, podendo ter sua periodicidade elevada, excepcionalmente, em razão de plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Ministério da Cultura.

As reuniões dos Colegiados Setoriais serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.

O Ministério da Cultura, por meio do Ministro de Estado da Cultura, poderá convocar extraordinariamente qualquer dos Colegiados Setoriais.

Além das reuniões presenciais, serão utilizados recursos tecnológicos como meio de intensificar os debates, especialmente videoconferências, fóruns de discussão na internet e mecanismos públicos de consulta não presenciais, a serem viabilizados pelo Ministério da Cultura.

Como se dará o funcionamento dos colegiados setoriais?

O funcionamento dos Colegiados Setoriais será estabelecido em regimento próprio, proposto por seu plenário, submetido à aprovação do Ministro de Estado da Cultura.

Como se dará a gestão dos documentos produzidos pelos colegiados setoriais?

Todos os documentos, relatórios e atas de reuniões – presenciais ou remotas – produzidos pelos Colegiados Setoriais deverão ser postos à disposição em sítio eletrônico, remetidos aos membros do colegiado e arquivados pelo Ministério da Cultura.

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